NOVAS LEIS

 

Com a posse do Presidente Chávez, houve por parte da presidência insistência para que os contratos e acordos firmados pela República fossem respeitados e, até agora tem sido, contudo também foi anunciada revisão nestes acordos, visando a defesa dos interesses da Nação. O tempo da “abertura do petróleo”, ao final década de 90, felizmente foi deixado para trás.

No início do governo Chávez foi mantida em vigor a lei 1943, juntamente com outras leis promulgadas posteriormente e decisões já discutidas pela da Suprema Corte em 1991, que formaram um quadro jurídico complexo e não inteiramente coerente. Esta situação foi alterada com a adoção de dois instrumentos jurídicos legais que revogaram toda a legislação anterior, criando um novo quadro jurídico.

Em setembro de 1999, foi publicado no Diário Oficial a Lei Orgânica de Hidrocarbonetos Gasosos e em novembro de 2001 a Lei de Hidrocarbonetos. Entre principais mudanças que estes instrumentos legais incorporam, incluímos as alterações substanciais para os dispositivos de captura de renda.

A nova legislação, por um lado aumenta os royalties e por outro equipara os impostos com a renda – tributo sobre o ganho – com as outras atividades econômicas no país. No caso do gás, o mínimo para os royalties foi fixado em 20%, já para os hidrocarbonetos líquidos, foi fixado em 30%. Esta ação visa garantir um rendimento mais estável, compartilhando os riscos de preços baixos entre o Estado, como proprietário, e os investidores da indústria do petróleo, de modo que a atividade não seja incentivada a sair do país.